Uberlândia
09h59 20 Outubro 2016
Atualizada em 30/11/-0001 às 00h00

Ex- aluna da UFU é condenada por colocar colega para fazer prova

Caso foi registrado em campus de Uberlândia, em 2012. Acusada terá que pagar multa no valor de R$ 1mil, diz Ministério Público.
Por Marcelo The Back
Reprodução

Uma ex-aluna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi condenada por crime de falsidade ideológica,  por ter colocado outra pessoa para fazer prova no lugar dela. Segundo informações do Ministério Público, o fato ocorreu em 2012, quando a universitária, do curso de Gestão de Informação, forneceu a carteira de identidade para outra estudante fazer as avaliações da disciplina Cálculo I .

O MP ressaltou que a condenação inicial foi de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias de multa, mas a pena foi substituída por uma multa no valor de R$ 1 mil.

A UFU instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos e concluiu que a acusada teria colocado outra pessoa, usando a própria identidade, para fazer a prova no lugar dela e ao final aplicou uma penalidade de suspensão de três meses à estudante.

Após tomar ciência do ocorrido, o MP requereu que a Polícia Federal (PF) fizesse uma perícia grafotécnica nas provas fornecidas pela universidade e comprovou que a grafia na prova de Cálculo I era de outra pessoa e não da acusada.

Durante o julgamento, a acusada tentou negar que teria pedido para uma pessoa para ir fazer a prova, mas os argumentos não convenceram o magistrado. “A materialidade do delito, pois, é provada pelos depoimentos das testemunhas da acusação e da própria ré, mas, sobretudo, pela perícia grafotécnica nos formulários de avaliação, inconteste a conclusão de que outra pessoa fez a prova no lugar da ré”, escreveu o juiz na sentença.

Caso
Segundo a denúncia, na época, a estudante não fez a prova da disciplina no dia marcado, por isso requereu ao professor a aplicação de prova substitutiva, agendada para o dia 19 de outubro daquele ano. A avaliação, no entanto, foi aplicada por uma professora substituta, que era esposa do titular da disciplina.

No dia da aplicação da avaliação, a professora substituta percebeu que aluna não batia com a descrição fornecida pelo marido. Ao pedir a ele que apresentasse a identidade no momento da entrega da prova, percebeu que havia algo errado: a foto do documento era de uma criança e ela não se parecia com a pessoa que estava fazendo a prova.

Posteriormente, na correção da prova, o professor, avisado pela esposa, comparou a letra da acusada, de uma prova anterior, com a letra da prova feita pela “dublê”. A grafia também não era correspondente. Em seguida, o casal de professores procurou na internet uma foto da acusada, e a professora, então, confirmou que não era a mesma pessoa que tinha feito a prova.

Fonte: G1 

VEJA TAMBÉM